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 protocolado dia 24/10/2008

Seguro de vida em grupo aos Membros da Guarda Municipal

ILUSTRÍSSMO SENHOR DIRETOR DOS RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA, ESTADO DE SÃO PAULO

Ofício n° 039/2008

Associação da Guarda Municipal de Hortolândia

Ref. Seguro de vida em grupo aos Membros da Guarda Municipal

A Associação da Guarda Municipal de Hortolândia representado todos os associados, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, requer manifestação deste r. órgão a respeito da determinação legal, prevista na Lei 2004, de 07 de fevereiro de 2.008, capítulo IV, "Dos Direitos e Dos Deveres", Seção I – Dos Direitos da Guarda Municipal, art. 251, infra-transcrito, sem o devido cumprimento até os presentes dias:

CAPÍTULO IV - DOS DIREITOS E DOS DEVERES

SEÇÃO I - DOS DIREITOS DA GUARDA MUNICIPAL

Art. 251. Além dos direitos previstos no estatuto dos servidores públicos municipais e em outras normas legais, são direitos dos membros da guarda municipal de Hortolândia.

I - ter a oportunidade, a juízo da autoridade superior, de freqüentar cursos de formação, especialização profissional, congressos, palestras e outros eventos relacionados à área de segurança pública que estimulem a melhoria de seu desempenho profissional e ampliação de seus conhecimentos;

II - dispor no ambiente de trabalho de instalações e material suficiente e adequado para que possam exercer com eficiência suas funções;

III - ter um seguro de vida em grupo;

IV - Ter a seu alcance informações, bibliografia, material didático e outras fontes que auxiliem e estimulem a melhoria de seu desempenho profissional e a ampliação de seus conhecimentos, tanto dos setores vinculados à segurança pública quanto aos da área administrativa e de gestão;

V - Ter assegurada a igualdade de tratamento no exercício de suas atividades na guarda municipal de Hortolândia; e,

VI - Receber as vestimentas e adereços especiais necessários para o exercício de suas funções;

Desta forma, requer a manifestação e resposta de V. Sria., para que se pronuncie no sentido de adotar as providencias cabíveis, tal seja, dando cumprimento à Lei, contratando seguro de vida em grupo, contemplando os servidores municipais da guarda, bem como, emitindo, no prazo legal (15 dias) a devida resposta ao presente ofício.

Hortolândia, 24 de outubro de 2.008.

Edivaldo de Oliveira                                        Maurilio Fernandes

Diretor                                                              Diretor

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