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ILUSTRÍSSMO SENHOR
DIRETOR DOS RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE HORTOLÂNDIA, ESTADO DE SÃO PAULO
Ofício n° 039/2008
Associação da Guarda Municipal
de Hortolândia
Ref. Seguro de vida em grupo aos
Membros da Guarda Municipal
A Associação da Guarda
Municipal de Hortolândia representado todos os
associados, vem, respeitosamente, à presença de
Vossa Senhoria, requer manifestação deste r.
órgão a respeito da determinação legal, prevista
na Lei 2004, de 07 de fevereiro de 2.008, capítulo
IV, "Dos Direitos e Dos Deveres", Seção
I – Dos Direitos da Guarda Municipal, art. 251,
infra-transcrito, sem o devido cumprimento até os
presentes dias:
CAPÍTULO IV - DOS DIREITOS E DOS
DEVERES
SEÇÃO I - DOS DIREITOS DA GUARDA
MUNICIPAL
Art. 251. Além dos direitos
previstos no estatuto dos servidores públicos
municipais e em outras normas legais, são direitos
dos membros da guarda municipal de Hortolândia.
I - ter a oportunidade, a
juízo da autoridade superior, de freqüentar cursos
de formação, especialização profissional,
congressos, palestras e outros eventos relacionados
à área de segurança pública que estimulem a
melhoria de seu desempenho profissional e
ampliação de seus conhecimentos;
II - dispor no ambiente de
trabalho de instalações e material suficiente e
adequado para que possam exercer com eficiência
suas funções;
III - ter um seguro de vida em
grupo;
IV - Ter a seu alcance
informações, bibliografia, material didático e
outras fontes que auxiliem e estimulem a melhoria de
seu desempenho profissional e a ampliação de seus
conhecimentos, tanto dos setores vinculados à
segurança pública quanto aos da área
administrativa e de gestão;
V - Ter assegurada a
igualdade de tratamento no exercício de suas
atividades na guarda municipal de Hortolândia; e,
VI - Receber as vestimentas e
adereços especiais necessários para o exercício
de suas funções;
Desta forma, requer a
manifestação e resposta de V. Sria., para que se
pronuncie no sentido de adotar as providencias
cabíveis, tal seja, dando cumprimento à Lei,
contratando seguro de vida em grupo, contemplando os
servidores municipais da guarda, bem como, emitindo,
no prazo legal (15 dias) a devida resposta ao
presente ofício.
Hortolândia, 24 de outubro de
2.008.
Edivaldo
de Oliveira
Maurilio Fernandes
Diretor
Diretor
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